A partir do ano de 2004, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela fiscalização das operações de seguro, fez com que todos os planos básicos (cobertura contra colisão, roubo e incêndio), incluíssem também a submersão total ou parcial do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo.
Com as chuvas que vêm caindo nos últimos dias em vários estados brasileiros, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, causando transtornos ao trânsito e à população, deve-se ter muita calma e paciência para evitar graves prejuízos ao carro.
Os casos de enchentes e inundações são indenizáveis pelo seguro, porém é caso de prejuízo não indenizável (a Seguradora não pagará o seguro) quando os danos no carro forem decorrentes da tentativa deliberada de transpor locais alagados por água da chuva ou por transbordo de rios ou mar.
Portanto, muito cuidado no próximo temporal!
Com as chuvas que vêm caindo nos últimos dias em vários estados brasileiros, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, causando transtornos ao trânsito e à população, deve-se ter muita calma e paciência para evitar graves prejuízos ao carro.
Os casos de enchentes e inundações são indenizáveis pelo seguro, porém é caso de prejuízo não indenizável (a Seguradora não pagará o seguro) quando os danos no carro forem decorrentes da tentativa deliberada de transpor locais alagados por água da chuva ou por transbordo de rios ou mar.
Portanto, muito cuidado no próximo temporal!
Fontes: Susep, Porto Seguro Seguros, SulAmérica Auto e Indiana Seguros
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